Direito de Família na Mídia
TJ de Goiás determina pagamento de pensão a companheiro homoafetivo
22/11/2006 Fonte: Última Instância com AscomA Caixa de Previdência Privada dos Funcionários do Banco do Brasil foi condenada, pela 7ª Vara Cível de Goiânia, a pagar 50% do benefício do complemento de pensão a um homossexual, contados a partir de 2000, data em que seu companheiro morreu.
De acordo com informações do TJGO, o juiz reconheceu a convivência e dependência econômica entre o autor da ação e o titular do plano de previdência complementar, considerando que até mesmo a mãe e os irmãos do bancário confirmaram, logo após sua morte, que quem se dedicava inteiramente a bancário era o companheiro.
A famíla do bancário chegou a lavrar escritura pública de declaração em cartório de notas de Goiânia reconhecendo a convivência entre ambos. O beneficiado já recebe parte da pensão por morte paga pelo INSS. Como o bancário sempre foi solteiro e não tinha filhos, outra parte da pensão é paga à mãe.
De acordo com informações do TJGO, o juiz reconheceu a convivência e dependência econômica entre o autor da ação e o titular do plano de previdência complementar, considerando que até mesmo a mãe e os irmãos do bancário confirmaram, logo após sua morte, que quem se dedicava inteiramente a bancário era o companheiro.
A famíla do bancário chegou a lavrar escritura pública de declaração em cartório de notas de Goiânia reconhecendo a convivência entre ambos. O beneficiado já recebe parte da pensão por morte paga pelo INSS. Como o bancário sempre foi solteiro e não tinha filhos, outra parte da pensão é paga à mãe.